Comunicado aos Gestores

13 de maio de 2010 - dev

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECULT) solicita aos gestores da Rede Pública Municipal de Ensino toda atenção e controle no registro da frequência dos alunos das 414 unidades escolares.

O registro diário da frequência do aluno é um dos mais importantes documentos de segurança para a escola, conforme a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O censo escolar, através do INEP, utiliza com rigor este documento para validação da matrícula do aluno, exigindo da escola quando necessário o próprio diário, com registros legíveis e sem rasuras.