Infomações sobre o ensino de nove anos

23 de fev de 2007 - dev

Atenção, internauta! Acesse, neste site, o Espaço Pedagógico Virtual, com uma série de informações, perguntas e respostas acerca do ensino de nove anos.

Apresentação

No Brasil, historicamente, a idade mínima para o ingresso na escolarização foi de sete anos de idade. Nos últimos tempos, há um interesse crescente em ampliar este ingresso para as crianças de seis anos e aumentar o período de duração do ensino obrigatório de oito para nove anos. Esta intencionalidade pode ser constatada por meio das sucessivas leis que amparam a educação brasileira: a Lei nº. 4.024/1961, que estabelece a obrigatoriedade do ensino para quatro anos; o Acordo de Punta Del Este e Santiago/1970, que estende para seis anos o ensino para todos os brasileiros; a Lei nº. 5.692/1971, que distende a obrigatoriedade para oito anos; a Lei nº. 9.394/1996, que sinaliza para um Ensino Fundamental obrigatório de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade; a Lei nº. 11.114/2005, que altera a 9.394/1996 e tornou obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade, e, por fim, a Lei nº. 11.274/2006, que institui o Ensino Fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade.

Os indicadores nacionais apontam que, atualmente, das crianças em idade escolar, 3,6% ainda não estão matriculadas. Entre aquelas que estão na escola, 21,7% estão repetindo a mesma série e apenas 51% concluirão o Ensino Fundamental, fazendo-o em 10,2 anos em média. Acrescenta-se, ainda, que em torno de 2,8 milhões de crianças de sete a 14 anos estão trabalhando, o que, por si só, já é comprometedor, sobretudo quando cerca de 800 mil dessas crianças estão envolvidas em formas degradantes de trabalho, inclusive a prostituição infantil.

Por entender que o município de Salvador é parte deste cenário, a Secretaria Municipal da Educação e Cultura estará implantando em 100% das instituições escolares da Rede Municipal, no ano de 2007, o Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão da matrícula obrigatória da criança de seis anos, uma política pública afirmativa de equidade social, implementada pelo Governo Federal.

Esta publicação – Implantação do Ensino Fundamental de nove anos: Perguntas e Respostas –, está, na íntegra, no Espaço Pedagógico Virtual, e é uma proposta elaborada pela Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico e fundamentada nas suas diretrizes e nas normatizações legais do Ministério da Educação e Cultura. Contém proposições que servirão como eixos norteadores para todos os setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Coordenadorias Regionais e Unidades Escolares no desenvolvimento de ações que subsidiarão tais profissionais na discussão sobre o processo de implantação do Ensino Fundamental de nove anos, bem como na organização da estrutura administrativa e pedagógica das Unidades Escolares.

Espera-se que esta ação possa esclarecer as possíveis dúvidas, colaborar na orientação das discussões e na implantação desta política educacional na Rede Municipal de Ensino de Salvador. Isto implica colocar em prática a democratização de conhecimentos e saberes, a eqüidade e qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, a Pedagogia da Inclusão e empreender um re-olhar para o saber-fazer pedagógico, mediador de mudanças e transformações pessoais e sociais.

O Ensino Fundamental de nove anos é uma política pública afirmativa de equidade social implementada pelo Governo Federal. Esta política educacional inclui a criança a partir de seis anos no Ensino Fundamental, altera a sua duração de oito para nove anos de idade e estipula o prazo até 2010 para que todos os estados e municípios brasileiros implantem o novo sistema. Tal implantação exigirá mudanças na proposta pedagógica, no material didático, na formação de professor, bem como nas concepções de espaço-tempo escolar, currículo, avaliação, infância, aluno, professor, metodologias.

A ampliação em mais um ano de estudo no Ensino Fundamental deve produzir um salto na qualidade da educação: inclusão de todas as crianças de seis anos, menor vulnerabilidade a situações de risco, permanência na escola, sucesso no aprendizado e aumento da escolaridade dos alunos.

Atualmente, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) contabiliza que 13 estados e 1.100 municípios já implantaram o Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão da criança de seis anos .

Segundo o Plano Nacional da Educação (PNE), implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”. Em outras palavras, o objetivo desta política pública afirmativa de equidade social é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla.

No que se refere à questão de direito, objetiva a democratização da educação e a eqüidade social no acesso e na continuidade dos estudos. No que tange a questão pedagógica, tem por fim a democratização do conhecimento e do acesso até aos níveis escolares mais elevados, assim como mais tempo para aprender e respeito aos diferentes tempos, ritmos e formas de aprender dos alunos.

Os indicadores nacionais apontam que, atualmente, das crianças em idade escolar, 3,6% ainda não estão matriculadas. Entre aquelas que estão na escola, 21,7% estão repetindo a mesma série e apenas 51% concluirão o Ensino Fundamental, fazendo-o em 10,2 anos em média. Acrescenta-se, ainda, que em torno de 2,8 milhões de crianças de sete a 14 anos estão trabalhando, cerca de 800 mil dessas crianças estão envolvidas em formas degradantes de trabalho, inclusive a prostituição infantil.

Esses dados reforçam o propósito de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional. Os setores populares deverão ser os mais beneficiados, visto que as crianças de seis anos das classes favorecidas já se encontram majoritariamente incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na primeira série do Ensino Fundamental.

A opção pela faixa etária dos seis aos 14 e não dos sete aos 15 anos para o Ensino Fundamental de nove anos segue a tendência das famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de seis anos na rede escolar. Entretanto, esta inserção não se traduz em transferir para estas crianças os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas sim conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos, considerando o perfil de seus alunos; tampouco não pode constituir-se em medida meramente administrativa. O cuidado na seqüência do processo de desenvolvimento e aprendizagem destas crianças implica o conhecimento e a atenção às suas características etárias, sociais e psicológicas. As orientações pedagógicas, por sua vez, deverão estar atentas a essas características para que as elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.

CENAP- SMEC