Novas normas para educação especial são definidas

17 de nov de 2009 - dev

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução nº04/2009, no último dia 05 de Outubro, que institui as Novas Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

A referida Resolução define que os alunos:

1- alunos com deficiência – aqueles que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

2- alunos com transtornos globais do desenvolvimento – aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras e;

3- alunos com altas habilidades/superdotação – aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isolados ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Todos os alunos deverão ser matriculados nas classes comuns de ensino regular e, também no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Vale ressaltar assim que, o AEE não é substitutivo do ensino regular, sendo complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, devendo ser realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou, em outra escola de ensino regular no contra turno da escolarização. Também pode ser realizado em Centros de Atendimento Educacional Especializado da Rede Pública ou de Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos conveniados com a Secretaria de Educação.

A elaboração e execução do plano do AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE. Também operam em articulação com os demais professores do ensino regular, além da participação das famílias e, em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.

Desta maneira é um equivoco pensar, que as Novas Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado retiram algum tipo de aluno da escola regular. As normas intensificam o trabalho, identificando e elaborando recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias de acordo as necessidades específicas dos alunos, público alvo da Educação Especial.

Os alunos com outros comprometimentos como hiperatividade, dislalia, dislexia, déficit de atenção não constituem público do AEE. Estes continuam na escola regular e, no contra turno, participam do atendimento clínico multidisciplinar com psicólogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais dentre outros, nas clínicas de saúde, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.