Salvador terá lei para preservação do patrimônio cultural

27 de maio de 2011 - dev

O prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, determinou que a Secretaria da Educação, Cultura e Lazer (Secult) apresente um anteprojeto de lei sobre a preservação do patrimônio cultural de Salvador.

O titular da pasta, João Carlos Bacelar, já determinou aos setores responsáveis pesquisa sobre modelos de lei implantas em outros estados para fundamentar o início dos estudos.

Em 2007 o prefeito sancionou a Lei 7.2515/2007, de autoria do então vereador João Carlos Bacelar, que dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador e dá outras providências.

Considera-se patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira toda manifestação, produção ou obra de qualquer natureza material e imaterial que tenha referência com a identidade, a ação do modo de vida ou a memória dos povos que possuem essa origem.

A preservação do patrimônio de origem africana e afro-brasileira será realizada por meio de tombamento de bens móveis e imóveis; levantamento, inventário, catálogo, restauração das obras, dos monumentos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural; reparo, recuperação e proteção de documentos; conservação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, científico e cultural; dentre outras formas.

Segundo a lei, qualquer cidadão é parte legítima para provocar os órgãos públicos com a finalidade de preservar, tombar ou registrar o patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira.

Além disso, o Executivo Municipal fica autorizado a promover convênios e contratos com instituições de estudo e pesquisa nacionais e/ou estrangeiras, para efetivar as previsões desta Lei Complementar.