É um benefício concedido, mensalmente, por dia de trabalhado, ao servidor municipal ocupante de cargo efetivo e de cargo em comissão em regime de 08 (oito) horas diárias, com a finalidade de auxiliar seus gastos com alimentação.
A partir de janeiro de 2019, com a implantação do novo sistema de pagamento, o servidor não precisa mais requerer o auxílio alimentação. A concessão é automática para os servidores com jornada de 40h semanais.