AUXÍLIO TRANSPORTE

10 de ago de 2021 - Servidor

Será concedido mensalmente através de folha de pagamento e não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão do servidor para nenhum efeito.

O servidor não precisa requerer o auxílio transporte. O mesmo será concedido na forma determinada pela Lei Complementar N°01/91.