FÉRIAS

10 de ago de 2021 - Servidor

Os Professores e Coordenadores Pedagógicos, quando em exercício das atribuições específicas do seu cargo, em função de docência ou em função de Coordenador Pedagógico, em unidade de ensino, fazem jus, anualmente, a 45 (quarenta e cinco) dias de férias legais.

Além das férias, o servidor integrante da carreira do Magistério lotado em unidade de ensino, em efetiva regência de classe ou em função de Coordenador Pedagógico, permanecerá em recesso de, no mínimo, 15 (quinze) dias, fixados pelo calendário escolar, dispensado de suas atribuições, mas à disposição da Direção da unidade de ensino que poderá convocá-lo, a qualquer momento, por necessidade do ensino.

Quando em exercício em unidade técnica da Secretaria responsável pela Educação no Município, nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, o servidor integrante da carreira do Magistério fará jus somente a 30 (trinta) dias de férias, anualmente.

As férias dos professores e coordenadores pedagógicos são coletivas e ocorrem nos períodos determinados no calendário escolar anual. As férias dos demais servidores, incluindo os que ocupam cargos comissionados, devem ser previamente programadas entre o servidor e o chefe imediato.