GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

10 de ago de 2021 - Servidor

Vantagem prevista na Lei Complementar N°036/2004, devida no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico, ao Coordenador Pedagógico, como incentivo ao exercício da atividade pedagógica.

O servidor não precisa requerer a gratificação. Ela é concedida automaticamente na assunção do cargo.