GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APRIMORAMENTO

10 de ago de 2021 - Servidor

Vantagem prevista na Lei N°8722/2014, devida ao servidor que realizar cursos de aprimoramento profissional que apresentem correlação com a respectiva habilitação e área de atuação. A gratificação poderá será concedida nos percentuais de 2,5%, 5% e 7,5%, de acordo com a carga horária e o tipo de formação.

O servidor precisa requerer a gratificação através de processo, anexando o certificado de conclusão do curso, conforme exigido no Art. 54 do Decreto N°26.168/2015.