O servidor municipal em exercício em unidade administrativa situada em zona de periferia ou em local de difícil acesso, poderá fazer jus à percepção de uma gratificação no valor correspondente à 10% (dez por cento) do seu vencimento, de acordo com o regulamentado no Decreto nº 18.310, de 24 de abril de 2008.
O servidor não precisa requerer a gratificação. Ela é concedida automaticamente na lotação em unidade localizada em área considerada periférica ou local de difícil acesso.