GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

10 de ago de 2021 - Servidor

Vantagem prevista na Lei N°8722/2014, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, devida aos profissionais que estejam atuando nas unidades de atendimento a crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade.

O servidor não precisa requerer a gratificação. Ela é concedida automaticamente na assunção do cargo.