Os servidores do magistério estão sujeitos à jornada normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais em tempo parcial e 40 (quarenta) horas semanais em tempo integral.
A jornada de trabalho do professor compreende interação com o educando, que é o período de tempo em que desempenha atividades de regência de classe; e atividade extraclasse, que é o período de tempo em que desempenha as atividades complementares para interação com o educando, formações continuadas e outras programadas pela Secretaria Municipal da Educação.