LICENÇA ESPECIAL

11 de ago de 2021 - Servidor

Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente.

O servidor deverá solicitar, via processo no SEATE (Protocolo), o deferimento da licença para publicação em Diário Oficial do Município.

Os servidores que já possuem a Licença Especial deferida em DOM e querem solicitar a fruição do período deverão apresentar ofício (em três vias) com autorização do chefe imediato (informando a necessidade ou não de substituto) na Gerência de Gestão de Pessoas da SMED.

IMPORTANTE: O Decreto Nº 26.958 DE 18 de dezembro de 2015, em seu Art. 6°, determinou que as licenças prêmio ou especial e licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão do afastamento.