Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente.
O servidor deverá solicitar, via processo no SEATE (Protocolo), o deferimento da licença para publicação em Diário Oficial do Município.
Os servidores que já possuem a Licença Especial deferida em DOM e querem solicitar a fruição do período deverão apresentar ofício (em três vias) com autorização do chefe imediato (informando a necessidade ou não de substituto) na Gerência de Gestão de Pessoas da SMED.