O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos e enteados, mediante comprovação médica, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não poderá ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Para solicitação há necessidade de documentação que comprove o vínculo de parentesco previsto na LC 01/91, além de relatório médico discriminando o quadro clínico do paciente.
A licença para acompanhar familiar doente, nos termos da LC 01/91, necessita de avaliação social prévia, para ser analisada pelos médicos peritos.
Esta licença é concedida pela Gerência Central de Inspeção, Medicina e Segurança do Trabalho (Junta Médica Municipal), situada à Rua Carlos Gomes, nº 108 / 1º andar – Centro.