Fica assegurado ao Professor integrante do Quadro Suplementar, quando do seu interesse, a sua transferência para o Quadro de Servidores do Magistério Público Municipal, desde que haja a comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso no cargo de Professor Municipal.
O requerimento para o novo enquadramento do servidor será submetido à análise para emissão de parecer técnico/pedagógico, que levará em consideração a formação superior e a área de atuação para qual o professor obteve a habilitação.