PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NÍVEL

10 de ago de 2021 - Servidor

Exclusiva dos servidores do Magistério Público em razão da titulação, será deferida quando o servidor, após finalizado o estágio probatório, apresentar comprovação de conclusão de curso da área de Educação e/ou das ciências e saberes correlatas à área de Educação na forma definida na legislação municipal.

O servidor deve requerer a Progressão Funcional por Nível, e, para a solicitação deverá observar o que determina a Portaria N°490/2017, publicada no DOM N°6.988 em 13 de dezembro de 2017.

Link para a Portaria N°490/2017.