Programa de bolsa de estudo 2022 – divulgado período para pedido de recurso

11 de jan de 2022 - Publicidade

 

Atenção servidor/ empregado público
A ordem de classificação provisória para os servidores e empregado público que desejam fazer pedido de recurso já foi publicada e o período para pedido será nos dias 11 e 12 de janeiro de 2022, verifique a publicação no DOM do dia 10 de janeiro. (http://semge.salvador.ba.gov.br na área de Bolsa de Estudos).

É importante lembrar que a referida ordem de classificação ainda não é a listagem com os contemplados da Bolsa, mas apenas uma classificação provisória. Para aqueles que não vão entrar com pedido de recurso, é só aguardar a publicação da ordem de classificação final e a convocação para a Fase 2, referente aos documentos da matrícula do filho dependente concorrente.

Para quem deseja recorrer do resultado provisório da ordem de classificação, deve abrir um processo de recurso seguindo os passos abaixo:
1. Acesse o E-Salvador ( https://www.esalvador.salvador.ba.gov.br/login ) e faça o login utilizando o CPF e senha.
2. Na aba processos, selecione o item CRIAR PROCESSO.
3. Selecione o grupo SERVIDOR, o assunto BOLSA DE ESTUDO e o subassunto RECURSO.
4. Escreva de maneira clara e objetiva o seu pedido e, caso julgue necessário, anexe os documentos comprobatórios.
5. Encaminhe o processo diretamente:
Órgão: SEMGE
Unidade: SEGBE – Setor de Gestão de Benefício Educacional
6. Assine e Tramite o processo.

Caso não tenha senha de acesso ao E-Salvador:
1. Compareça, à sede da Coordenadoria Central de Gestão de Benefícios situada na Av. Joana Angélica, 399, Térreo – Nazaré, Salvador – BA
2. No período: das 09h às 16h, dos dias 11 e 12 de janeiro de 2022.
Vale lembrar que os pedidos de recurso serão exclusivamente via E-SALVADOR e que qualquer outra forma de pedido de recurso, não descrita na publicação Ordem de Classificação Provisória do Edital de Concessão de Bolsa Estudo, será desconsiderada para efeito no Programa de Bolsa Estudos.
Para mais informações leia a publicação Ordem de Classificação Provisória do Edital de Concessão de Bolsa Estudo.

Fonte: Semge