Conselhos Municipais

Conselho Municipal de Educação

Instituído pelo Decreto nº 6.403 de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal n° 3.127/8, o Conselho Municipal de Educação (CME) é órgão colegiado integrante da Administração Direta, veiculado à Secretaria Municipal da Educação (SMED) e tem por finalidade exercer as funções normativas, deliberativas e consultivas referentes à educação, na área de competência do Município do Salvador, de acordo com o Art. 187 da Lei Orgânica do Município, ratificado pelo Art.17 da Lei Municipal nº 4.304/91, com nova redação dada ao Parágrafo único desse artigo, pela Lei nº 7.068/2006.

O Conselho Municipal de Educação, de acordo com a Lei n° 7.068/2006, é composto de 14 membros e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito, sob a presidência de um dos conselheiros, eleito entre os pares, sendo sete representantes do poder executivo; um representante das universidades; um representante do sindicato dos trabalhadores em Educação; um representante dos gestores escolares; um representante dos estudantes; um representante das escolas comunitárias; um representante dos pais; e um representante das escolas particulares com oferta de Educação Infantil.

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