O cadastramento para alunos novos começa nesta quarta-feira (8) e vai até dia 7 de novembro. Os interessados devem acessar o site da Secretaria Municipal da Educação (Smed) com o objetivo de pleitear vaga para o ano de 2026. Alunos matriculados em unidades escolares municipais não precisam realizar o cadastramento.
O cadastramento até o dia 7 de novembro, deve ser realizado preferencialmente por meio virtual, através do site da Smed (educação.salvador.ba.gov.br) ou em qualquer unidade de ensino municipal. *Vale ressaltar que esse cadastro não garante a matrícula imediata*. A efetivação da matrícula se dará em tempo oportuno para os estudantes cadastrados que forem contempladas pela distribuição eletrônica de vagas.
Para realizar o cadastro, é necessário o CPF do responsável; RG ou Certidão de nascimento (menor de idade) e CPF do/a estudante; comprovante de endereço de referência (pode ser residencial, comercial ou outros); comprovante de prioridade (caso faça parte de algum grupo prioritário); Comprovante de escolaridade anterior (Exceto as turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos).
Cadastro Escolar Educação Infantil – Podem se cadastrar crianças de dois a cinco anos nascidas de 01/04/2020 a 31/03/2024;
Cadastro Escolar – Ensino Fundamental
O cadastro é destinado aos estudantes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, com idade a partir de 06 (seis) anos (desde que completados até 31/03/2026), para ingresso em escolas da Rede Municipal de Ensino de Salvador.
Cadastro Escolar 2026 – Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Podem ser cadastrados jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da Rede Municipal de Ensino de Salvador, no turno noturno.
As crianças cadastradas poderão ter prioridade na distribuição eletrônica de vagas, nas seguintes condições:
I – Público-alvo da Educação Especial (com deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, cegueira, baixa visão, deficiência intelectual, deficiência múltipla e surdo-cegueira, com TEA (transtornos do espectro autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ ou com altas habilidades / superdotação, TDHA);
II -Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III -Cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em cumprimento à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
IV- Cuja criança está em situação de acolhimento familiar.
V- Irmãos cujos os anos de escolarização sejam ofertados em uma mesma unidade de ensino e conforme disponibilidade de vaga.
Importante!!
*Para estar dentro dos critérios de prioridade é necessária a comprovação anexando documentos no ato do cadastramento.