EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº: SMED nº 156457/2026
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal da Educação de Salvador — SMED
OBJETO: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (Escolas Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas) para celebração de Termo de Colaboração destinado à ampliação da oferta de atendimento educacional à primeira infância, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, no segmento da Educação Infantil.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, c/c art. 33, inciso IV, do Decreto Municipal nº 29.129/2017.
JUSTIFICATIVA: A dispensa de chamamento público fundamenta-se na natureza do credenciamento, que não visa à seleção de uma única entidade em disputa competitiva, mas sim ao credenciamento da totalidade das organizações aptas e previamente habilitadas pelo órgão gestor, assegurando a universalização do atendimento e a ampliação da rede de educação infantil. Justifica-se, ainda, pela inexistência de competição como fator de seleção, pela necessidade de continuidade do serviço público de atendimento à primeira infância, pela experiência consolidada da Administração na condução de parcerias dessa natureza, pela garantia de igualdade de tratamento a todas as entidades interessadas e pela proteção prioritária devida à primeira infância, nos termos dos arts. 205 a 214 da Constituição Federal de 1988.
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário de Educação