Atenção, gestores! Acessem a página especial com atividades complementares para o período de suspensão de aulas

18 de mar de 2020 - Jornalismo

O Decreto Municipal nº 32.256/2020 dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município de Salvador. No artigo 6º está prevista a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, das atividades de classe em todas as Unidades Escolares integrantes da Rede Municipal de Educação.

Diante desse cenário, vale ressaltar a importância das instituições de Ensino na disseminação de informações precisas e orientadoras, como forma de assegurar que as famílias possam enfrentar a situação de forma consciente.

Dessa forma, a Secretaria Municipal da Educação (Smed), através da Diretoria Pedagógica (Dipe), apresenta sugestões de atividades para complementar os blocos organizados pelas Unidades Escolares a serem disponibilizados para as famílias.

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