Atenção: Orientações sobre o Processo Eleitoral de Diretores e Vice-Diretores 2019

18 de set de 2019 - Jornalismo

·        A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL:

A CEC estará de plantão durante todo o período da eleição, em caso de dúvida entrar em contato pelo telefone3202-3131.

·        A COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR:

– Todos os membros titulares trabalharão na unidade de ensino durante todo o período da Eleição (19/09/2019).

Deverá ter em mãos o Decreto nº 30.118/2018 e a Portaria nº 397/2019 que orientam a Eleições.

É responsável por toda a Coordenação da Eleição na unidade de ensino, inclusive:

.  Recebimento do material e contagem das cédulas;

.  Assinatura das cédulas no dia 19/09;

.  Devolução das cédulas que sobrarem ao final da eleição conforme descrito em ata;

.  Elaboração dos documentos (boletim e ata);

.  Alimentação do sistema de validação dos votos.

·        O PROCESSO ELEITORAL:

HORÁRIO DA ELEIÇÃO será:

– Escolas com Dois Turnos de funcionamento: das 8h às 18h

– Escolas com Três Turnos de funcionamento: das 8h às 20h

.  A lista de votantes está na ordem alfabética conforme o NOME DA MÃE DO VOTANTE, indistintamente.

.  Cada Aluno ou responsável citado na lista de votantes só terá direito a um voto. Se houver duplicidade de nome de responsáveis e/ou alunos na lista de votantes enviada, APENAS SERÁ PERMITIDO UM VOTO, pois em caso de duplicidade de voto a eleição, poderá ser anulada.

.  Todas as CORREÇÕES E/OU ACRÉSCIMOS que necessitem ser feito nas listas de votantes devem ser devidamente registrados na Ata da Eleição, bem como quaisquer ocorrências relativas ao dia da eleição.

·        ENCERRAMENTO DA ELEIÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR – CEE:

– A finalização do processo eleitoral, pela comissão, ocorrerá:

        I.            Verificar na lista de votantes da participação da comunidade escolar e registar o percentual de presença;

      II.            Apuração dos votos e elaboração de Boletim e da Ata de ocorrências.

    III.            O Presidente deverá inserir no Sistema on line o resultado para obter a validação ou não do pleito, orientações no tutorial.

   IV.             Entrega dos documentos na GR no período das 18h às 21h30 do dia 19/09 e/ou até às 12h do dia 20/09.

A ATA é o documento de registro de ocorrências no dia da eleição cujo formulário padronizado será entregue juntamente com o material da eleição. Deverá inclusive registrar o número de cédulas não utilizadas e que serão devolvidas.

O BOLETIM é o documento de registro de apuração de votos que legitima o processo eleitoral, sendo validado pelo presidente e um membro da comissão eleitoral escolar.

Observação:

A Comissão Eleitoral Escolar deverá ficar atenta ao art. 30 da Portaria 297/2019, que diz:

Art. 30. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes casos:

I.                    votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos;

II.                  de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo eleitoral;

III.                 de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo eleitoral;

IV.               de recurso julgado procedente pela Comissão Eleitoral Central.

V.                 Parágrafo Único – Ocorrendo uma das hipóteses previstas neste artigo, caberá à Secretaria Municipal da Educação a apuração e, se necessário, instalação de sindicância ou outros procedimentos adequados na forma da legislação vigente.

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