· A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL:
A CEC estará de plantão durante todo o período da eleição, em caso de dúvida entrar em contato pelo telefone: 3202-3131.
· A COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR:
– Todos os membros titulares trabalharão na unidade de ensino durante todo o período da Eleição (19/09/2019).
–Deverá ter em mãos o Decreto nº 30.118/2018 e a Portaria nº 397/2019 que orientam a Eleições.
É responsável por toda a Coordenação da Eleição na unidade de ensino, inclusive:
. Recebimento do material e contagem das cédulas;
. Assinatura das cédulas no dia 19/09;
. Devolução das cédulas que sobrarem ao final da eleição conforme descrito em ata;
. Elaboração dos documentos (boletim e ata);
. Alimentação do sistema de validação dos votos.
· O PROCESSO ELEITORAL:
O HORÁRIO DA ELEIÇÃO será:
– Escolas com Dois Turnos de funcionamento: das 8h às 18h
– Escolas com Três Turnos de funcionamento: das 8h às 20h
. A lista de votantes está na ordem alfabética conforme o NOME DA MÃE DO VOTANTE, indistintamente.
. Cada Aluno ou responsável citado na lista de votantes só terá direito a um voto. Se houver duplicidade de nome de responsáveis e/ou alunos na lista de votantes enviada, APENAS SERÁ PERMITIDO UM VOTO, pois em caso de duplicidade de voto a eleição, poderá ser anulada.
. Todas as CORREÇÕES E/OU ACRÉSCIMOS que necessitem ser feito nas listas de votantes devem ser devidamente registrados na Ata da Eleição, bem como quaisquer ocorrências relativas ao dia da eleição.
· ENCERRAMENTO DA ELEIÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR – CEE:
– A finalização do processo eleitoral, pela comissão, ocorrerá:
I. Verificar na lista de votantes da participação da comunidade escolar e registar o percentual de presença;
II. Apuração dos votos e elaboração de Boletim e da Ata de ocorrências.
III. O Presidente deverá inserir no Sistema on line o resultado para obter a validação ou não do pleito, orientações no tutorial.
IV. Entrega dos documentos na GR no período das 18h às 21h30 do dia 19/09 e/ou até às 12h do dia 20/09.
A ATA é o documento de registro de ocorrências no dia da eleição cujo formulário padronizado será entregue juntamente com o material da eleição. Deverá inclusive registrar o número de cédulas não utilizadas e que serão devolvidas.
O BOLETIM é o documento de registro de apuração de votos que legitima o processo eleitoral, sendo validado pelo presidente e um membro da comissão eleitoral escolar.
Observação:
A Comissão Eleitoral Escolar deverá ficar atenta ao art. 30 da Portaria 297/2019, que diz:
Art. 30. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes casos:
I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos;
II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo eleitoral;
III. de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo eleitoral;
IV. de recurso julgado procedente pela Comissão Eleitoral Central.
V. Parágrafo Único – Ocorrendo uma das hipóteses previstas neste artigo, caberá à Secretaria Municipal da Educação a apuração e, se necessário, instalação de sindicância ou outros procedimentos adequados na forma da legislação vigente.
CLIQUE AQUI E ACESSE TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES.