Atenção, Servidor! O Recadastramento Anual é obrigatório e deve ser feito no mês do seu aniversário

13 de mar de 2020 - Jornalismo

O ano de 2020 já começou e é necessário que todos os servidores e empregados da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS) realizem seu recadastramento no mês de aniversário. Essa obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto 28.605/2017, publicado em 30 de junho de 2017 no Diário Oficial do Município (DOM), com objetivo de manter atualizado o cadastro de funcionários municipais.

O recadastramento online deverá ser realizado, exclusivamente, no mês do seu aniversário. Já o recadastramento presencial somente ocorrerá se houver pendência ou a necessidade de alguma alteração de dados. Nesse caso, o colaborador deverá se apresentar munido de documentos comprobatórios na CAP/GEPES/SMED.

A não realização do recadastramento implicará na suspensão do salário em folha de pagamento. Todos os servidores ativos, cargos comissionados, funcionários contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA devem atualizar os dados por meio do site de Recadastramento do Servidor (www.recadastramento.salvador.ba.gov.br).

Os aposentados e pensionistas deverão comparecer à Diretoria de Previdência, na Avenida Joana Angélica, n°399, Ed. José Rocha, em Nazaré, também no mês do aniversário. (Obrigatoriedade suspensa por tempo indeterminado – Decreto n°32.256/2020).

ATENÇÃO – Por medida de cautela em relação à propagação do novo coronavírus, informamos que os servidores ativos que apresentarem pendências em seu recadastramento, devem encaminhar os documentos comprobatórios pelo e-mail: atendimentogepes@educacaosalvadora.net.
Para os servidores inativos (aposentados e pensionistas) essa obrigatoriedade está suspensa por meio do Decreto n°32.256/2020.

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