Prezado(a) Servidor(a),
Segundo a Lei Complementar N°01/91, o servidor público municipal receberá a 1° parcela do 13° salário no mês do seu aniversário. No entanto, para aqueles que aniversariam no segundo semestre, é facultado antecipar este adiantamento para para o mês de junho.
Os interessados precisam requerer o benefício com o formulário disponível no link abaixo.
Siga as instruções enviando o documento devidamente preenchido e assinado, em pdf, para o e-mail: folhasmed@educacaosalvador.net até o dia 31/05.
Obs.: Servidores contratados sob Regime Especial do Direto Administrativo (Reda) não estão contemplados nessa medida.
Clique no link abaixo para acessar o formulário.