Para que a CENAP autorize o encaminhamento de estagiários para as unidades escolares é preciso que a Instituição de Ensino Superior, além de apresentar o Termo de Compromisso e a Carta de Apresentação do aluno, encaminhe também a Cópia da Apólice do Seguro de Vida do Estagiário (LEI Nº 11.788/2008).
Só então a CENAP, através de e-mail, comunicará à CRE, e esta informará a UE a autorização do mesmo.