1. Os gestores reconduzidos ao cargo permanecem com o valor da gratificação gerencial aferido na última avaliação.
2. Os valores referentes à gratificação gerencial inicial, 20% para Diretor e 15% para Vice-Diretor, serão lançados na folha de pagamento de agosto 2010, retroativos à data da nomeação publicada no DOM de 28/05 e 16/06/2010;
3. Para os novos gestores e pro tempores a implantação ocorrerá em agosto/2010 pela necessidade dos procedimentos abaixo relacionados:
• Nomeação em Diário Oficial do Município (DOM);
• Posse do cargo na Coordenadoria Regional de Educação (prazo legal de 30 dias);
• Encaminhamento à CAD, pela CRE, dos Termos de Posse para a inclusão na folha de pagamento dos valores referentes aos cargos (prazo CAD até 30/06/2010)
Mais informações podem ser adquiridas na CAD /SUAP, através do telefone: (71) 2202-3147.